É com grande satisfação que levamos ao conhecimento dos senhores trecho da entrevista concedida pelo Doutor Pedro Paulo Manus, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, à publicação virtual Consultor Jurídico.
Nesta entrevista o Nobre Ministro fala sobre o instituto da Arbitragem no Direito do Trabalho, afirmando ser válida sua aplicação, conforme interpretação legal:
ConJur — A Justiça do Trabalho tem competência para validar ou não uma decisão arbitral em acordo trabalhista?
Pedro Paulo Manus — Tem. A Lei da Arbitragem não fala em conflitos trabalhistas expressamente, porque a CLT já prevê a arbitragem. Há quem diga que a Constituição é que fala na arbitragem, e só em conflito coletivo. Mas parece que todo mundo esqueceu o artigo 764 da CLT, que é formidável. Diz que, não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral. A previsão é de arbitragem judicial, porque nós estamos falando de um processo judicial, mas a ideia de que se vai arbitrar o conflito quando não se concilia vem desde 1943.
ConJur — É possível adaptar isso para a arbitragem privada?
Pedro Paulo Manus — Sim. A Lei de Arbitragem não proíbe aplicação a conflitos trabalhistas. Se não é proibido e nem obrigatório, é permitido. E o que é permitido não é proibido. Isso é lógica jurídica. Agora, se o conselho arbitral obriga, não é arbitral. A maioria dos ministros daqui acha que arbitragem só é possível para conflitos coletivos. Mas se vier às minhas mãos uma arbitragem, e não ficar provado qualquer vício contra a manifestação de vontade, na minha opinião, é válida.
Para ler a entrevista na íntegra acesse o link:
http://www.conjur.com.br/2011-abr-24/entrevista-pedro-paulo-manus-ministro-tribunal-superior-trabalho?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter